• Baixa visão não justificada pela falta de óculos adequados;
• Quando, na consulta geral, for feita alguma queixa relacionada a alterações internas do olho;
• Em pacientes com mais de 50 anos de idade;
• Quando do uso de medicações consideradas tóxicas para a retina, no caso de todos os pacientes hipertensos, diabéticos ou com doenças reumatológicas;
• Periodicamente, em pacientes míopes. Isso porque, nestes casos, a retina é mais frágil, por causa do 03crescimento do olho que é maior do que o do não míope. Esse enfraquecimento favorece ao aparecimento de lesões periféricas que, quando não tratadas, podem levar ao descolamento da retina (doença que causa perda total da visão e necessita de tratamento cirúrgico).
Saiba mais!
Para o exame, é utilizado um oftalmoscópio indireto e uma lente que o médico segura entre o olho e o aparelho. Esta lente (convergentes de grande aumento) permite a visualização das estruturas internas do olho.
Segundo protocolo elaborado pelo CBO-Convênios, o mapeamento de retina deve ser solicitado nos seguintes casos:
• Indicação formal no pré-operatório da cirurgia de catarata (se a transparência do cristalino permitir), das cirurgias refrativas, das entopsias agudas ou crônicas;
• Altas miopias;
• Antecedentes familiares, ou pessoais, de descolamento da retina
• Traumas; • Retinopatias hipóxicas (diabetes, tromboses, Eales, anemia falciforme).
fonte: http://www.cbo.net.br/novo/publicacoes/revista_vejabem_09_leitura.pdf21